Advogado de Divórcio em Contagem-MG

Você precisa de um Advogado de Divórcio em Contagem-MG para ajudar a resolver questões como a partilha de bens, a pensão alimentícia, a guarda dos filhos e o direito de visita?

Faça contato conosco agora que iremos te ajudar na busca de uma solução para resolver esses problemas. Nosso escritório irá lhe ajudar a determinar o valor adequado da pensão, negociar acordos e, se necessário, buscar uma ação judicial para garantir que a pensão seja paga corretamente.

Usucapião Especial Urbana

25 anos de tradição

Em nosso escritório, celebramos 25 anos de dedicação e expertise no campo do Direito de Família. Durante esse período, auxiliamos inúmeras famílias a enfrentar desafios, resolver conflitos e encontrar soluções justas e equitativas em Contagem-MG.

Mantenha esperança

Sabemos que o divórcio pode ser um momento doloroso e desafiador. No entanto, não desanime. Acreditamos que cada problema tem uma solução. Nossa equipe está comprometida em ajudá-lo a superar esse processo com empatia, profissionalismo e competência.

Não perca tempo

Se você está enfrentando questões relacionadas ao Direito de Família, não adie. Cada dia conta quando se trata de proteger seus direitos e interesses. Nossa equipe está pronta para ouvir sua história, avaliar sua situação e fornecer orientação personalizada.

equipe experiente de advogados de Divórcio em Contagem-MG

COMPETÊNCIA

Advogados Especialistas em Direito de Família

PROFISSIONALISMO

Conduta ética e responsável nas causas patrocinadas

COMPROMETIMENTO

Equipe dedica e envolvida na condução dos processos

Localização e Contatos

Atendimento online em Contagem-MG e todo território nacional. Entre em contato agora mesmo.

Contato por meio WhatsApp

Retornaremos o contato em breve

Área de Atuação dos advogados de Divórcio em Contagem-MG

Direito de Família:

    • Ação de Divórcio Litigioso e Consensual
    • Ação de Reconhecimento ou Dissolução de União Estável
    • Ações de Divórcio e Partilha de Bens
    • Elaboração de Escrituras de União Estável e Pacto Antenupcial

Questões Relacionadas a Filhos e Menores:

    • Ação de indenização por abandono afetivo
    • Ação de tutela ou curatela
    • Autorização para viagem de menor ao exterior
    • Ação de Regulamentação de Visita
    • Ação de Investigação de Paternidade
    • Pensão Alimentícia (pais e avós)
    • Pensão Alimentícia Durante a Gravidez
    • Ação de Guarda
    • Ação de Regulamentação de Visitas
    • Alienação Parental
    • Medidas Protetivas para a Mulher (Lei Maria da Penha)

Outras Ações Processuais no Direito de Família:

    • Direito à fertilização in vitro pelo plano de saúde
    • Ações de Interdição ou Emancipação

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Não perca tempo! Não hesite em entrar em contato conosco. Ligue agora de Contagem-MG e permita que nossa experiência trabalhe a seu favor. Juntos, podemos encontrar a melhor solução para você.

Advogado Especialista em Divórcio

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MEMBROS DA EQUIPE

Foto Eliane Lutterbach

Eliane Lutterbach
OAB/RJ 94.957

Advogada com mais de 25 anos de experiência na área do Direito de Família e Sucessões. Formada desde 1998, tendo realizado diversos cursos ao longo da vida profissional.

Foto Luiz Melo

Luiz Melo
OAB/RJ 228.046

Advogado formado pela EN / UCAM – RJ, mestre pela EGN e pós-graduado pela CAPES-UFRJ, experiência nas áreas do Direito de Família e Sucessões.

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Temos uma equipe pronta para te atender, basta preencher o formulário abaixo e solicitar nosso contato.

Atendimento em Contagem-MG poderá ser realizado de forma online ou presencial.

História de Contagem-MG:

O município de Contagem, localizado em Minas Gerais, teve sua origem ligada à expansão da mineração e da indústria na região. Fundado em 1911, foi desmembrado de Betim e tornou-se independente devido ao crescimento populacional e econômico. Sua criação se deu em decorrência da necessidade de administrar a rápida urbanização e industrialização da região, tornando-se um importante polo econômico e industrial do estado. Ao longo dos anos, o município se desenvolveu e se consolidou como um dos maiores e mais importantes de Minas Gerais, contribuindo significativamente para o progresso e a prosperidade da região.

Melo & Lutterbach Advogados Associados

PONTOS FORTES DA EQUIPE DO DIREITO DE FAMÍLIA – DIVÓRCIO – Contagem-MG

Em qualquer projeto, seja ele pessoal ou não, o planejamento é o primeiro passo. Dessa maneira, os preparativos para uma ação no âmbito do Direito de Família precisa reunir os seguintes requisitos. Dê o primeiro passo.

Profissionais altamente especializados
Assessoria de excelência para tomada de decisões
Profissionalismo, comprometimento e competência

PERGUNTAS FREQUENTES

Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar, casamento e sua dissolução, a proteção dos seus filhos e dependentes, os seus direitos e deveres como cônjuge, parente ou herdeiro.

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O divórcio consensual, quando há acordo entre as partes sobre todos os aspectos da dissolução do casamento, demandará sob a forma extrajudicial, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas, de forma ágil e simplificada.

O divórcio litigioso, quando não há consenso entre os cônjuges sobre algum aspecto da separação, é judicializado, por meio de ação proposta perante o juízo competente, seguindo o rito processual previsto em lei.

Leia nosso artigo na seção Notícias chamado “DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS: ASPECTOS JURÍDICOS IMPORTANTES.” e saiba um pouco mais sobre esse assunto tal importante.

Essa lista pode variar de caso em caso, porém de maneira geral são: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver), cópias do RG e CPF dos cônjuges, documentos dos bens móveis e imóveis (como carros, motos, casas) adquiridos ao longo do casamento.

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Agora, quando o divórcio acontece judicialmente, seja ele consensual ou litigioso, o tempo é maior. O consensual, entretanto, ainda é mais célere que o litigioso, durando cerca de três meses. Já a média de tempo para um divórcio litigioso é de dois anos, podendo ser mais rápido ou mais demorado.

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A pessoa que está interessada em se divorciar procura o advogado para que seja dada a entrada no divórcio litigioso, já que o ex não está de acordo com o divórcio e se nega assinar. Quando o juiz receber o processo ele expedirá uma carta para o ex, chamada de citação. Neste caso, o divórcio será litigioso e julgado obrigatoriamente pelo Judiciário. A solução é entrar com uma ação na justiça, o que é muito comum hoje em dia. O juiz marcará audiência para ouvir as partes e seguirá o processo.

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Se você se divorciou e quer saber se o seu ex-cônjuge tem direito a uma pensão, a resposta é: depende. A pensão alimentícia após o divórcio não é automática e nem exclusiva para as mulheres. Os homens também podem solicitar, desde que comprovem que não conseguem se manter sozinhos. Alguns fatores que são considerados para conceder ou não a pensão são: a saúde, a idade, a qualificação profissional e a renda do ex-cônjuge que pede o benefício. Por outro lado, também se avalia se quem vai pagar a pensão tem condições financeiras para isso, sem comprometer o seu próprio sustento. A assistência temporária para quem precisa se reestruturar, após o fim do casamento, ocorre em algumas situações, dependendo de cada caso. Leia o artigo sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EX-CÔNJUGE: ENTENDA SEUS DIREITOS.

Hoje no Brasil é muito mais prático e rápido se divorciar. O nosso ordenamento jurídico trouxe a possibilidade de concluir o divórcio de forma extrajudicial (divórcio no cartório). Para que isso aconteça, é essencial que haja consenso entre o casal e não tenha filhos menores, sendo exclusiva a presença de um advogado para alertar às partes sobre seus direitos. Com essa facilidade, é possível já sair do cartório com o divórcio concluído!

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No consensual (amigável), ambas as partes estão de acordo com a separação, o procedimento é simples e pode ser feito em cartório sem a presença de um juiz. Os cônjuges podem se dirigir ao local com um ou mais advogados, requerer o pedido e saem de lá divorciados. Quando é consensual e há filhos, é preciso que o pedido seja feito na justiça. Porém, no não consesual um cônjuge entra com o pedido de divórcio sem a concordância do outro. É necessário o acompanhamento de um advogado para cada parte, onde seguirá com o processo onde o ele formulará uma petição inicial ao juiz da vara da família.

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Primeiro, comunique ao seu advogado. Se o processo ainda não tiver terminado, ele fará uma petição informando ao juiz à reconciliação do casal e pedindo o fim do processo judicial. Porém, após o divórcio decretado, ele não poderá ser anulado. Neste caso, deverá casar novamente, como da primeira vez. Isso é bastante comum!

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Depende de vários fatores. Por exemplo, se o casal entrar em acordo e a separação for amigável, facilita. É levado em consideração o bem-estar do menor e o seu desejo de ficar com o pai ou com a mãe. Não existe prioridade entre ambos, é observada a condição do guardião para criar o filho. Essa condição não será só financeira, mas também emocional, psicológica. Na guarda compartilhada ambos têm direitos iguais sobre o filho, decidindo juntos sobre sua criação, sendo o modelo prioritário nas decisões.

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Não existe tempo mínimo para se divorciar, podendo se divorciar a qualquer tempo de casado..Advogado de Divórcio em Contagem-MG
Não, não é obrigatório alterar o nome de casado durante o processo de divórcio. A alteração do nome é uma opção pessoal que deve ser manifestada pelo cônjuge interessado no momento da homologação do divórcio. Se o cônjuge quiser manter o nome de casado, não precisa fazer nada. Se quiser voltar ao nome de solteiro, deve informar ao juiz ou ao cartório. A alteração do nome não afeta os direitos e deveres decorrentes do casamento, como a pensão alimentícia, a partilha de bens e a guarda dos filhos.

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Se for extrajudicial (em cartório), terá custos com: Advogados, que cobrará seu valor de acordo com o valor mínimo exigido pela OAB de seu estado, portanto pode variar. Cartório: O valor da taxa do cartório varia em cada estado. Consulte o valor em seu Estado! No não consensual, os custos com advogados podem aumentar, pois o processo tende a ser mais demorado e com o aumento das audiências, sobe também o valor cobrado pelo profissional. Além disso, podem ser cobradas taxas de alguns impostos, que dependerá dos bens partilhados e do valor das pensões alimentícias registradas.

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Para auxiliar os clientes nas ações de divórcio, o Melo & Lutterbach Advogados conta com uma equipe capacitada e com experiência na prática nesses tipos de ações. Este advogado especialista em separação trata de causas que envolvem situações acerca da separação conjugal, sendo os principais tipos de divórcio os seguintes: Divórcio Litigioso; Divorcio Extrajudicial; Divorcio Consensual.

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O divórcio litigioso é uma modalidade de dissolução do casamento que ocorre quando não é possível chegar a um acordo amigável entre as partes. Nessa situação, questões como a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros aspectos do divórcio tornam-se motivo de divergência, levando o casal a buscar a intervenção do Poder Judiciário para solucionar os impasses.

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O divórcio litigioso tem início quando uma das partes procura um advogado e ingressa com a ação de divórcio no Poder Judiciário. Em alguns casos, ambas as partes podem entrar com a ação ao mesmo tempo, buscando soluções diferentes para as questões em disputa. Após o ajuizamento da ação, é designada uma audiência de conciliação, onde o juiz tentará mediar um acordo entre as partes. Contudo, caso não haja concordância, a ação prosseguirá para as demais etapas do processo judicial.

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O divórcio é um momento difícil na vida de um casal, seja qual for a circunstância em que a separação ocorra. No entanto, ao longo dos anos, o sistema jurídico tem buscado facilitar esse processo, tornando-o menos doloroso e mais acessível para os envolvidos. Uma das formas mais recentes e eficientes de dissolução matrimonial é o divórcio extrajudicial, que dispensa a necessidade de um processo judicial, simplificando e agilizando todo o procedimento.

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O divórcio extrajudicial inicia-se com a elaboração de um acordo de divórcio, que deve ser assinado por ambos os cônjuges e por seus respectivos advogados. Esse acordo estabelece as condições do divórcio, como a partilha de bens, a definição da pensão alimentícia (se houver) e a regulamentação da guarda dos filhos (quando aplicável). Após a elaboração do acordo, ele é levado ao cartório de notas, onde será lavrada a escritura pública de divórcio. Nesse momento, o casal e os advogados comparecem ao cartório para assinar a escritura, que tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial.

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A presença dos advogados é essencial durante todo o processo de divórcio extrajudicial. Esses profissionais atuam como mediadores e consultores, garantindo que o acordo seja justo e equilibrado para ambas as partes. Além disso, os advogados auxiliam na redação do acordo de divórcio, garantindo que todas as questões legais sejam abordadas de forma clara e completa. Durante as negociações, os advogados também podem ajudar a amenizar conflitos e a encontrar soluções que satisfaçam os interesses de ambas as partes. A atuação desses profissionais é fundamental para evitar que divergências pessoais interfiram no processo de divórcio e para garantir que a resolução seja pautada em questões legais e objetivas.

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Definição e Características O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, é uma modalidade de separação em que o casal chega a um acordo sobre os termos da dissolução do casamento de forma pacífica, sem a necessidade de litígio ou disputas judiciais. Nesse tipo de divórcio, os cônjuges entram em comum acordo sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros aspectos importantes relacionados ao término da união.

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O processo de divórcio pode ser simplificado se houver consenso entre o casal sobre todos os aspectos da separação. Os passos para dar entrada em um processo de divórcio são: Decisão entre as partes: O primeiro passo é o consenso entre o casal sobre a decisão de se divorciar. Isso pode facilitar o andamento do processo e evitar conflitos desnecessários. Consulta com um advogado: É recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá esclarecer as dúvidas e orientar sobre os procedimentos legais.

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Os documentos necessários para dar entrada em um processo de divórcio são: Certidão de casamento atualizada: É o documento que comprova a existência do casamento e a data em que foi celebrado. Documentos pessoais (RG, CPF) de ambos os cônjuges: São os documentos que identificam as partes e seus dados pessoais. Comprovante de residência: É o documento que comprova o endereço atual das partes. Documentos dos filhos (se houver): São os documentos que comprovam a filiação e a idade dos filhos do casal, como certidão de nascimento ou RG. Relação de bens do casal para partilha (se houver): É a relação dos bens adquiridos durante o casamento que devem ser divididos entre as partes, como imóveis, veículos, móveis, eletrodomésticos, joias, etc.

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Os acordos de divórcio são os pactos firmados entre as partes sobre os aspectos da separação. Eles podem ser feitos por escritura pública, por termo nos autos ou por sentença homologatória. Os acordos podem abranger questões como: A divisão de bens; A guarda dos filhos; A pensão alimentícia; O direito de visitas; O uso do nome de casado; A prestação de contas; A renúncia à herança; Entre outras. A guarda compartilhada é incentivada, mas a unilateral pode ser determinada se for do melhor interesse do filho. Os acordos devem respeitar os limites legais e os princípios da boa-fé e da equidade.

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Existem dois tipos principais de guarda: Guarda Unilateral: Um dos pais detém a guarda, enquanto o outro possui o direito de visitas. A guarda unilateral pode ser concedida ao pai ou à mãe, de acordo com o melhor interesse do filho. Guarda Compartilhada: Ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões sobre os filhos. A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, salvo quando um dos pais não deseja ou não tem condições de exercê-la.

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Os documentos necessários para essa modalidade de divórcio são: Documentos de identidade (RG) ou Habilitação do casal divorciando; Comprovante de inscrição no CPF; Comprovante de residência de cada cônjuge; Certidão de casamento original; Certidão de nascimento dos filhos, quando houver; Escritura pública de pacto antenupcial original, quando houver. Havendo bens a partilhar: será necessária a apresentação de declaração de imposto de renda e os documentos de propriedade dos bens.

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Atraso de pagamento da pensão pode levar a prisão para o pagador, ou seja, se obtiver o atraso de uma parcela de pagamento da pensão o alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague o valor em atraso, por meio do advogado o qual irá entrar com ação de execução de alimentos para que seja cobrado o valor.

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Sim, a ação revisional de alimentos pode ser requerida caso ocorra mudança na situação financeira dos envolvidos, nesse caso pode ser solicitada uma redução ou aumento dos valores fixados para serem pagos na pensão de alimentos. Então, finalizando te esclarecemos os principais questionamentos sobre o tema de pensão alimentícia, mas caso ainda tenha dúvidas ou esteja precisando de um advogado familiar entre em contato conosco, para que possamos te repassar as devidas orientações do processo e te conduzir para ingressar com uma ação.

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Até que idade se paga pensão alimentícia para filho (a)? Pois bem essa é a pergunta com grande recorrência em nossos atendimentos, é paga aos filhos (as) menores de 18 anos, caso o filho (as) esteja na faculdade até os 24 (vinte e quatro) aos, podendo chegar à conclusão do curso se caso assim entenda o magistrado. Uma importante observação e alerta nessa questão é que o alimentante não pode voluntariamente deixar de pagar quando o filho (a) completa os 18 (dezoito) anos é necessário propor uma ação chamada deexoneração de alimentos.

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A definição da residência fixa é uma questão de aplicação ao caso concreto, dependendo de como é a situação na qual cada família se encontra. Compartilhar a guarda não necessariamente indica que a criança ficará transitando entre um local e outro , mas que o local onde mora não representa a responsabilidade principal do pai ou da mãe que mora ali sobre a criança.

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A partilha de bens, nada mais é do que a divisão, repartição, dos bens adquiridos durante o relacionamento, após a separação do casal. A partilha deverá ser dividida de forma igualitária entre os ex-companheiros. Por outro lado, o desconhecimento do procedimento da partilha de bens, pode trazer sérios prejuízos a uma das partes envolvidas, geralmente a companheira(o) com menos conhecimento legal e recursos financeiros e técnicos. Agora que você aprendeu o conceito da partilha de bens, no próximo tópico você entenderá melhor quem tem direito a partilha dos bens.

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É importante destacar que os bens adquiridos após a separação de fato do casal também não serão partilhados, embora devam ser mencionadas no processo judicial para fins de regularização.

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Leia nossos artigos elaborados pelos advogado especialistas em Divórcio em Contagem-MG.

Que saber mais um pouco mais sobre esse assunto tal importante? Então, leia nosso artigo na seção Notícias chamado “Guia Completo sobre Direito de Família”

Para ficar a par de tudo que está acontecendo no Direito de Família, precisará ler nossos artigos na seção Notícias sobre Direito de Família.

Nosso foco principal é contribuir para solução de problemas e transformar para melhor as vidas das pessoas que nos procuram de Contagem-MG. Partilhamos da mesma alegria e felicidade, quando nossos clientes sentem-se satisfeitos com serviço prestado. As avaliações positivas contribuem para que nosso equipe continue trilhando essa jornada de sucesso.

Dra Eliane Lutterbach – Advogada Sênior

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