Seu filho pode estar sofrendo alienação parental.
Seu filho pode estar sofrendo alienação parental.
A alienação parental é uma prática que prejudica o vínculo entre pais e filhos, geralmente motivada por conflitos entre os genitores. A Lei 12.318/2010 define a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este” (art. 2º).
A lei também elenca alguns atos que caracterizam a alienação parental, como:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
Esses são alguns exemplos, mas não são os únicos. Qualquer conduta que vise afastar ou prejudicar o relacionamento entre pais e filhos pode ser considerada alienação parental, dependendo do caso concreto.
A alienação parental é uma violação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, que têm direito à convivência familiar saudável, ao respeito e à dignidade. Além disso, a alienação parental pode causar danos psicológicos e emocionais aos envolvidos, como ansiedade, depressão, baixa autoestima, agressividade, entre outros.
A lei prevê medidas para prevenir ou cessar a alienação parental, que podem ser aplicadas pelo juiz, de acordo com a gravidade do caso, como:
- Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
- Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
- Estipular multa ao alienador;
- Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
- Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
- Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
- Declarar a suspensão da autoridade parental.
Se você suspeita ou sofre de alienação parental, procure a ajuda de um advogado especializado em direito de família, que poderá orientá-lo e representá-lo judicialmente. Você também pode denunciar o caso ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público, que são órgãos de proteção aos direitos da criança e do adolescente.