Seu filho pode estar sofrendo alienação parental.

By Published On: Fevereiro 1st, 20242,5 min read

Seu filho pode estar sofrendo alienação parental.

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A alienação parental é uma prática que prejudica o vínculo entre pais e filhos, geralmente motivada por conflitos entre os genitores. A Lei 12.318/2010 define a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este” (art. 2º).

A lei também elenca alguns atos que caracterizam a alienação parental, como:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

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Esses são alguns exemplos, mas não são os únicos. Qualquer conduta que vise afastar ou prejudicar o relacionamento entre pais e filhos pode ser considerada alienação parental, dependendo do caso concreto.

A alienação parental é uma violação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, que têm direito à convivência familiar saudável, ao respeito e à dignidade. Além disso, a alienação parental pode causar danos psicológicos e emocionais aos envolvidos, como ansiedade, depressão, baixa autoestima, agressividade, entre outros.

A lei prevê medidas para prevenir ou cessar a alienação parental, que podem ser aplicadas pelo juiz, de acordo com a gravidade do caso, como:

  • Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
  • Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  • Estipular multa ao alienador;
  • Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
  • Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
  • Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
  • Declarar a suspensão da autoridade parental.

Se você suspeita ou sofre de alienação parental, procure a ajuda de um advogado especializado em direito de família, que poderá orientá-lo e representá-lo judicialmente. Você também pode denunciar o caso ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público, que são órgãos de proteção aos direitos da criança e do adolescente.

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Luiz Melo

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