Advogado de Partilha em Inventário em Nova Friburgo

Você precisa de um advogado de partilha em inventário em Nova Friburgo para ajudar a resolver questões como a partilha de bens, inventário judicial e extrajudicial, além de uma outra questão sobre Direito Sucessório?

Faça contato conosco agora que iremos te ajudar na busca de uma solução para resolver esses problemas com inventário. Nosso escritório irá lhe ajudar a solucionar essa questão em neste momento delicado da família.

Advogado de Divórcio

25 anos de tradição

Em nosso escritório, celebramos 25 anos de dedicação e expertise no campo do Direito Sucessório. Desta forma, por meio de nossa vasta experiência, isso nos permite compreender as complexidades das questões sobre o processo de inventário, partilha e tributária.

Mantenha esperança

Sabemos que o processo de inventário pode ser um momento doloroso e desafiador. No entanto, não desanime. Acreditamos que cada problema tem uma solução. Nossa equipe está comprometida em ajudá-lo a superar esse processo com empatia, profissionalismo e competência.

Não perca tempo

Se você está enfrentando questões relacionadas ao Direito Sucessório, não adie. Cada dia conta quando se trata de proteger seus direitos e interesses. Nossa equipe está pronta para ouvir sua história, avaliar sua situação e fornecer orientação personalizada.

Uma equipe experiente e dedicada em Direito de Sucessões, converse com nosso advogado de partilha em inventário em Nova Friburgo.

COMPETÊNCIA

Advogados Especialistas em Direito de Sucessões / Inventários

PROFISSIONALISMO

Conduta ética e responsável nas causas patrocinadas

COMPROMETIMENTO

Equipe dedica e envolvida na condução dos processos

Localização e contatos

Atendimento presencial em Nova Friburgo e Rio de Janeiro – RJ e online em todo território nacional.

Contato por meio WhatsApp

Retornaremos o contato em breve

Áreas de Atuação
advogado de partilha em inventário em Nova Friburgo

Direito das Sucessões:

Aspectos jurídicos sobre inventário:

  • Planejamento Sucessório;
  • Organização Patrimonial;
  • Arrolamento judicial.
    Ação de bens sonegados;
  • Anulação de partilha;
    Destituição de inventariante;
  • Inventário e partilha de bens extrajudiciais;
  • Diretivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital);
  • Elaboração de minutas de testamentos público, cerrado e particular;
  • Anulação e revogação de testamento;
  • Cessão de herança;
  • Promoção de composição entre herdeiros;
  • Habilitação de Credores;
  • Doações;
  • Sobrepartilha de bens;
  • Exclusão de herdeiro da herança;
    Renúncia; e
  • Ações de interesse do espólio e da família.

Membros da equipe

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Luiz Melo
OAB/RJ 228.046

Advogado atuante em diversos ramos do Direito, formado pela EN em 1994, mestre pela EGN e pós-graduado pela CAPES-UFRJ em 2011.

Foto Eliane Lutterbach

Eliane Lutterbach
OAB/RJ 94.957

Advogada com mais de 25 anos de experiência na área do Direito Agrário, entre outras. Formada desde 1998, tendo realizado diversos cursos ao longo da vida profissional.

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Temos uma equipe pronta para te atender, basta preencher o formulário abaixo e solicitar nosso contato. Não hesite em entrar em contato conosco. Ligue agora e permita que nossa experiência trabalhe a seu favor. Juntos, podemos encontrar a melhor solução para você e sua família.

PONTOS FORTES DA EQUIPE De advogados de partilha em inventário em Nova Friburgo

Em qualquer projeto, seja ele pessoal ou não, o planejamento é o primeiro passo, afinal, é necessário pensar em tudo o que você precisa para realizar alguma ação. Dessa maneira, os preparativos para uma ação no âmbito do Direito de Sucessões precisa reunir os seguintes requisitos.

Profissionais altamente especializados
Assessoria de excelência para tomada de decisões
Profissionalismo, comprometimento e competência

PERGUNTAS FREQUENTES

Advogado de Partilha em Inventário em Nova Friburgo

De antemão, cabe esclarecer que o Inventário é um procedimento obrigatório, no qual é realizado após a morte de um parente. No qual é feito uma apuração da herança (todos os bens, dívidas e créditos) com o intuito de dividir os bens deixados pelo falecido aos herdeiros (sucessores).

Advogado de Partilha em Inventário em Nova Friburgo

Primeiramente, destaco que o artigo 983 do Código Civil o prazo para abrir um inventário é de até 60 dias (contando a partir do óbito), pois após esse período é gerado uma multa de 10% sobre o valor do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos) que no Rio de Janeiro o ITD é de 4% sobre o valor dos bens. E caso ultrapasse 180 dias a multa é de 20% sobre o ITD, tornando o inventário mais caro.

Dessa forma, devemos deixar claro que, essa multa não é sobre o valor do imóvel e sim sobre o valor do imposto. Vale ressaltar ainda, que em alguns casos podem ocorrer à isenção desse imposto, como consta no artigo 3º da Lei nº 1.427 de 13 de fevereiro de 1989 ou a concessão do benefício da gratuidade de justiça como dispõe na Lei 1.060/1950.

Advogado de Partilha em Inventário em Nova Friburgo

Em primeiro lugar, cabe esclarecer que o inventário pode adotar dois procedimentos, dependendo da situação, são eles: Inventário Extrajudicial, também conhecido como Inventário Notarial (por escritura pública) via cartório e o Inventário Judicial. Leia nosso artigo abaixo elaborado por nosso advogado de inventário rio de janeiro sobre Inventário judicial.

Primeiramente, cabe dizer que o Inventário Extrajudicial foi criado a partir da Lei 11.441/07. Esse procedimento, além de muito mais rápido possui menos custos. Porém, para o inventário via cartório, é obrigatório à presença de um advogado ou defensor público. De preferência um advogado especialista em inventário. Como consta no parágrafo único do artigo 982:

“O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.” (NR)

Por outro lado, o Inventário Judicial ocorre quando há testamento ou não há consenso entre os herdeiros com relação à partilha dos bens, ou ainda se forem menores de idade ou pessoa declarada incapaz pelo juiz. Esse procedimento também é obrigatório a contratação de um advogado.

Por fim, caso precise saber quais os documentos necessários para abertura de inventário em cartório ou inventário judicial faça um contato conosco. Agora que já explicamos brevemente do que se trata o Inventário, vamos explicar como fazê-lo.

Advogado de Partilha em Inventário em Nova Friburgo

Sem dúvidas, o inventário extrajudicial é a melhor forma de conduzir as questões do patrimônio que o falecido deixou. Além da economia de tempo e dinheiro, é uma forma de terminar com toda e qualquer briga entre os herdeiros. Todavia, existem requisitos para que isso possa ocorrer. O primeiro deles e talvez o mais importante, é que todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto a partilha dos bens. Todavia, existem outros detalhes que devem ser observados, acesse nosso artigo sobre o Inventário Extrajudicial para entender melhor.

Advogado de Partilha em Inventário em Nova Friburgo

O primeiro passo é contratar um advogado de partilha em inventário para realizar o procedimento de inventário. O Código Civil Brasileiro define que o advogado é essencial para realização do inventário. Assim, será possível esclarecer tudo quanto for possível e solicitar a documentação para poder dar prosseguimento.

O Advogado de Partilha em Inventário em Nova Friburgo irá esclarecer tudo quanto for possível para realização do inventário, dando todo o amparo que a família necessita nesse momento. A priori, é importante elencar os bens e verificar a existência de testamento.

Essa é uma questão muito interessante. Existem inventários judiciais que demoram mais de 10 anos, alguns até mais tempo. Já o inventário extrajudicial dura em média de 30 a 90 a dias. Por isso, nossa indicação, se todos os herdeiros estiverem de acordo, sempre será pelo inventário extrajudicial.

Assim, de posse de todas as informações o advogado de inventário, atuará, acima de tudo, com agilidade para resolver a questão.

Advogado de Partilha em Inventário em Nova Friburgo

Advogado de Partilha em Inventário em Nova Friburgo

Essa é  uma dúvida bem comum. Não, você não precisará fazer o inventário. A não ser que o falecido tenha deixado um grande número de dívidas,  aí você precisará de um INVENTÁRIO NEGATIVO. Assim, a família poderá provar aos credores que o “de cujus” não deixou bens. Logo não será paga a dívida.

Da mesma forma, esse instrumento também é utilizado, caso o viúvo ou a viúva queira casar novamente. Pois a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 no artigo 1.523, parágrafo I, coloca que não pode casar o “viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros”.

A princípio, cabe esclarecer que o cargo, o cargo de inventariante é um munus, um serviço público prestado, devendo submeter-se à fiscalização do juiz, posto que o inventariante desempenha função de auxiliar do mesmo, de modo que mantenham uma relação de confiança.

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Assim, ao inventariante atribui-se, resumidamente, os seguintes afazeres:

  • – a função de listar e descrever os bens do espólio;
  • – declarar os nomes de todos os herdeiros e legatários;
  • – usar dos meios judiciais para proteger os bens do espólio, em caso de turbação ou esbulho;
  • – trazer ao acervo hereditário os frutos percebidos desde a abertura da sucessão, sejam eles naturais, civis ou industriais;
  • – pagar as dívidas do espólio;
  • – arrendar e alienar bens da herança, desde que em acordo com os demais herdeiros e mediante autorização judicial; 

Dessa forma, cabe esclarecer que o Inventariante será a pessoa que tratará diretamente com o Advogado de Inventário rj todas as questões pertinentes ao inventário.

Por fim, vale esclarecer que o Inventariante normalmente é o filho mais velho, o cônjuge ou alguém indicado pela família. No Inventário Extrajudicial não é obrigatória a nomeação do Inventariante, mas sim facultativa.

Os custos para realização do inventário dependem do valor do “monte mor”, ou seja os bens deixados pelo finado e a complexidade do caso, mas em resumo são os seguintes:

  • – Custas processuais (no caso de Inventário Judicial) ou Emolumentos do Cartório (no caso de Inventário Extrajudicial);
  • – Imposto Causa Mortis – 4% do valor dos bens;
  • – Emolumentos para Registro das Transferências de Imóveis;
  • – Honorários Advocatícios.

Por último, em relação aos honorários do advogado de inventário,  seja ele extrajudicial ou judicial, é providencial uma consulta jurídica, para entender a complexidade das questões envolvidas e assim apresentar uma proposta.

A tabela da OAB orienta os advogados pela cobrança de um percentual sobre os bens a serem partilhados. No Rio de Janeiro, por exemplo, esse percentual é de 5%. Já em São Paulo pode variar de 6% a 8%, dependendo da modalidade de inventário.

Advogado de Partilha em Inventário em Nova Friburgo

Em conclusão, posso dizer que nosso escritório tem uma visão moderna e atualizada sobre os direitos de família e sucessões, em especial o inventário, buscando sempre as melhores soluções para nossos clientes. Veja também, o que estão falando sobre nossa atuação jurídica. Entenda a razão de sermos um escritório com mais de 65 avaliações de  5 ⭐⭐⭐⭐⭐ estrelas nas redes sociais.

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Nosso foco principal é contribuir para solução de problemas e transformar para melhor as vidas das pessoas que nos procuram. Partilhamos da mesma alegria e felicidade, quando nossos clientes sentem-se satisfeitos com serviço prestado. As avaliações positivas contribuem para que nosso equipe continue trilhando essa jornada de sucesso.

Dr Luiz Melo – Advocacia Especializada no Direito do Agronegócio

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