Direitos das Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

By Published On: Fevereiro 7th, 20245,5 min read

Direitos das Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

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Violência domestica
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Como Proteger as Mulheres que Sofrem Abusos no Âmbito Familiar

Neste texto, vamos abordar a questão dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, um problema grave que afeta milhares de vítimas no Brasil e no mundo. Vamos explicar quais são os tipos de violência, como identificá-los e como denunciá-los. Também vamos apresentar os direitos das mulheres que sofrem abusos no âmbito familiar, bem como as medidas de proteção e assistência que elas podem solicitar. Por fim, vamos discutir as causas e as consequências da violência doméstica, e como podemos combatê-la e preveni-la.

Alguns dos direitos que as mulheres vítimas possuem

Infelizmente, casos de violência doméstica ocorrem diariamente no Brasil e em todo o mundo. As mulheres que enfrentam essa situação têm direitos fundamentais que visam protegê-las, garantindo sua segurança e promovendo sua recuperação, tanto física quanto psicológica.

Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340/2006), em vigor no Brasil desde 2006, é uma das principais ferramentas legais para amparar as mulheres em situação de violência doméstica. Abaixo estão alguns dos direitos que as mulheres vítimas possuem:

  1. Prioridade na tramitação do processo de divórcio: As mulheres em situação de violência têm prioridade na resolução de questões relacionadas ao divórcio.
  2. Medidas protetivas: A Lei Maria da Penha permite que a vítima solicite medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato ou aproximação, a restrição de posse de armas e outras medidas que garantam sua segurança.
  3. Isenção de pagamento de aluguel ao agressor afastado do lar: Mesmo que o imóvel pertença ao casal, a mulher não precisa pagar aluguel ao agressor afastado.
  4. Atendimento especializado: As mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a atendimento especializado, incluindo serviços de saúde, acolhimento psicológico, assistência social, orientação jurídica e abrigo em casos de risco iminente.
  5. Acesso à justiça: As mulheres têm o direito de denunciar seus agressores e buscar justiça. Os órgãos competentes devem garantir o devido processo legal e agir diligentemente para investigar e punir os responsáveis pela violência.
  6. Solicitar medida protetiva de urgência sem necessidade de registrar boletim de ocorrência.
  7. Indenização/reparação por dano moral.
  8. Apoio financeiro: A vítima tem direito a receber auxílio financeiro por meio de programas governamentais, como o auxílio-doença, seguro-desemprego e benefícios assistenciais, para auxiliar na sua autonomia econômica durante o processo de recuperação.
  9. Direitos trabalhistas: As mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a estabilidade no emprego, afastamento remunerado para buscar medidas protetivas e possibilidade de mudança de local de trabalho, caso seja necessário para garantir sua segurança.

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Formas de violência contra mulher previstas em Lei

O legislador, no art. 70, estabelece uma tipologia da violência contra a mulher. É preciso destacar que essa tipologia não é exaustiva, mas  apenas ilustrativa, de forma que, na avaliação do caso concreto, podem ser reconhecidas outras formas de violência não previstas na lei que justifiquem a aplicação dos procedimentos específicos para a mulher em situação de vulnerabilidade.
Feita essa observação, vejamos quais são as formas de violência definidas pelo legislador:

Nessas circunstâncias, a Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher nas seguintes categorias:

  • Violência patrimonial: entendida como qualquer comportamento que configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho;
  • Violência sexual: engloba os atos que forcem ou constranjam a mulher a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas, com intervenção de força física ou ameaça;
  • Violência física: compreende maneiras de agir que violam os preceitos a integridade ou a saúde da mulher;
  • Violência moral: entendida como qualquer conduta que represente calúnia, difamação e/ou injúria;
  • Violência psicológica: entendida como qualquer comportamento que cause à mulher um dano emocional, diminuindo sua autoestima, causando constrangimentos e humilhações.

Outras possibilidades de aplicação dessa legislação

É importante notar que a Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, concentra-se na proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade. No entanto, essa lei pode ser aplicada em outras circunstâncias, envolvendo familiares ou pessoas que convivem com a vítima, não se limitando apenas ao cônjuge ou companheiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha em casos que envolvam mãe e filha.

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Novo projeto de lei que atribuirá maior proteção as mulheres vítimas de violência

O Projeto de Lei (PL) nº 2.737/2019 propõe importantes mudanças na legislação brasileira para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Vamos analisar os detalhes desse projeto:

  1. Objetivo do PL:

  2. Principais Alterações Propostas:

    • Prioridade no Atendimento: O projeto busca garantir que as mulheres vítimas de violência tenham acesso prioritário a serviços essenciais, como assistência social, apoio psicológico e atendimento médico.
    • Ampliação da Proteção: A proposta visa fortalecer a proteção às vítimas, assegurando que elas sejam atendidas de forma adequada e rápida.
    • Enfoque Multidisciplinar: Ao estabelecer prioridade em diferentes áreas (social, psicológica e médica), o PL reconhece a necessidade de abordagens multidisciplinares para apoiar as mulheres em situação de vulnerabilidade.

Caso o PL seja aprovado, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão maior suporte e atendimento especializado, contribuindo para sua proteção e recuperação.

É fundamental que a sociedade e os órgãos legislativos continuem a debater e aprimorar leis que garantam a segurança e os direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade. A luta contra a violência doméstica é uma responsabilidade coletiva e deve ser prioridade em nossa sociedade.

Luiz Melo

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