Divórcio e Partilha de Bens: Aspectos Jurídicos Importantes.
Divórcio e Partilha de Bens: Aspectos Jurídicos Importantes.
O divórcio é a dissolução do vínculo matrimonial, que põe fim ao casamento e aos deveres conjugais. A partilha de bens é a divisão do patrimônio comum do casal nas formas consensual ou litigiosa. Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos jurídicos relacionados ao divórcio e à partilha de bens, bem como as formas de realização, os requisitos, os custos, o tempo e os documentos necessários.
Formas de realização do divórcio e da partilha de bens
Esses institutos podem ser realizados de duas formas: judicial ou extrajudicialmente. A forma judicial é aquela em que o casal recorre ao Poder Judiciário para resolver o conflito, seja por não haver acordo entre as partes, seja por haver filhos menores ou incapazes envolvidos. A forma extrajudicial é aquela em que o casal resolve o divórcio e a partilha de bens de forma amigável, por meio de um cartório de notas, sem a necessidade de intervenção judicial.
Requisitos para o divórcio e a partilha de bens extrajudiciais
Para que possam ser feitos extrajudicialmente, é necessário que o casal:
– Esteja de acordo sobre o divórcio e a partilha de bens;
– Não tenha filhos menores ou incapazes;
– Seja assistido por um advogado ou por um defensor público.
Custos do divórcio e da partilha de bens
Envolvem custos com taxas cartorárias, impostos e honorários advocatícios. Os valores variam conforme o estado, o município, o valor dos bens e a complexidade do caso. Em geral, os custos são maiores na forma judicial do que na forma extrajudicial, pois há mais despesas com processos, perícias e audiências.
Tempo do divórcio e da partilha de bens
O tempo para a conclusão do divórcio e da partilha de bens depende da forma escolhida pelo casal e da existência ou não de conflitos. Na forma extrajudicial, o divórcio e a partilha de bens podem ser feitos em poucos dias, desde que o casal tenha todos os documentos necessários e esteja em comum acordo. Na forma judicial, o divórcio e a partilha de bens podem levar meses ou até anos, dependendo da sobrecarga do Judiciário, da necessidade de produção de provas e da possibilidade de recursos.
Documentos necessários para o divórcio e a partilha de bens
Os documentos necessários para o divórcio e a partilha de bens variam conforme a forma escolhida pelo casal e o regime de bens adotado no casamento. Em geral, são exigidos os seguintes documentos:
– Certidão de casamento atualizada;
– Identidade das partes;
– Comprovante de residência das partes;
– Certidão de nascimento ou adoção dos filhos, se houver;
– Escritura pública de pacto antenupcial, se houver;
– Documentos dos bens a serem partilhados (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.);
– Proposta de acordo sobre o divórcio e a partilha de bens.
Partilha dos bens de acordo com os regimes de bens
A partilha dos bens do casal depende do regime de bens adotado no casamento. Os regimes mais comuns são:
– Regime de bens de comunhão parcial: Neste regime, somente os bens adquiridos na constância do casamento são considerados comuns e devem ser divididos igualmente entre as partes. Os bens que cada um possuía antes do casamento ou que recebeu por herança ou doação são considerados particulares e não entram na partilha.
– Comunhão universal: Neste regime, todos os bens presentes e futuros do casal são considerados comuns e devem ser divididos igualmente entre as partes, salvo exceções previstas em lei ou em pacto antenupcial.
– Separação total: Neste regime, cada um dos cônjuges mantém a propriedade e a administração dos seus bens, não havendo partilha. Os bens adquiridos em conjunto devem ser divididos conforme a contribuição de cada um.
– Participação final nos aquestos: Neste regime, cada um dos cônjuges administra seus bens de forma independente, mas tem direito a uma parte dos bens adquiridos pelo outro na constância do casamento, na proporção do esforço comum, no momento da dissolução do casamento.
Conclusão
Esses temas são complexos e delicados, que envolvem aspectos jurídicos, emocionais e financeiros. Por isso, é importante que o casal busque orientação e assistência de um advogado especializado, que possa esclarecer as dúvidas, defender os interesses e facilitar o processo. Além disso, é recomendável que o casal tente manter o diálogo e o respeito mútuo, buscando uma solução consensual e pacífica para o fim do casamento e a divisão do patrimônio.
Recursos Adicionais:
- Código Civil Brasileiro: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/587036
- Provimento CNJ n° 67/2017: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243
- Sites de Tribunais de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/
Nota do Escritório Melo & Lutterbach Advogados Associados
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