Inventário Extrajudicial – Saiba como Funciona o Processo.

By Published On: Março 1st, 20244,7 min read

Inventário Extrajudicial – Saiba como Funciona o Processo.

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O processo de inventário extrajudicial é uma forma rápida e prática de resolver a partilha dos bens de uma pessoa falecida, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Neste artigo, vamos explicar como funciona esse procedimento, quais são os requisitos para realizá-lo e quais são as vantagens e desvantagens de optar por ele.

O que é o inventário extrajudicial?

É uma modalidade de inventário que pode ser feito em um cartório de notas, sem a intervenção de um juiz. Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil, com o objetivo de simplificar e agilizar a solução dos casos de sucessão.

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Quais são os requisitos para fazer o inventário extrajudicial?

Para que o inventário extrajudicial seja possível, é preciso que sejam cumpridos alguns requisitos, conforme o artigo 610 do Código de Processo Civil:

– Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
– Não deve haver testamento deixado pelo falecido;
– Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
– Deve haver a assistência de um advogado.

Caso algum desses requisitos não seja atendido, o inventário deverá ser feito judicialmente, ou seja, com a participação de um juiz.

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Quais são as vantagens e desvantagens do inventário extrajudicial?

Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a agilidade no processo. Enquanto o inventário judicial pode se estender por meses ou até anos, o inventário extrajudicial pode ser concluído em algumas semanas, dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade do cartório.

Outro benefício é a economia financeira. O inventário extrajudicial apresenta custos menores em comparação ao judicial, pois não requer o pagamento de taxas processuais e honorários periciais. Além disso, em alguns estados, as alíquotas do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD) podem ser reduzidas se o inventário for realizado dentro de 180 dias após o falecimento.

Uma desvantagem do procedimento extrajudicial é a necessidade de consenso entre os herdeiros. Caso haja discordância ou conflito na partilha dos bens, o processo terá que ser levado à esfera judicial. Isso pode resultar em atritos e desgastes entre os familiares.

Outro ponto negativo está na impossibilidade de realizar o inventário extrajudicial quando há testamento envolvido. O testamento é um documento legal que expressa a vontade do falecido sobre como seus bens devem ser distribuídos após sua morte. Se existir um testamento válido, será necessário recorrer ao processo judicial para garantir que as disposições testamentárias sejam respeitadas.

 

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Como fazer o inventário extrajudicial?

O primeiro passo para fazer o inventário extrajudicial é contratar um advogado de confiança, que irá orientar os herdeiros sobre os documentos necessários e os procedimentos a serem seguidos.

Em seguida, os herdeiros devem escolher um cartório de notas de sua preferência, onde será lavrada a escritura pública de inventário e partilha. A escritura pública é um documento que formaliza a transferência dos bens do falecido para os herdeiros, conforme a divisão acordada entre eles.

Após a lavratura da escritura pública, os herdeiros devem pagar o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD), que é calculado sobre o valor dos bens transmitidos. O prazo e a alíquota do imposto variam conforme o estado.

Por fim, os herdeiros devem levar a escritura pública aos órgãos competentes para efetivar a transferência dos bens. Por exemplo, se houver imóveis, é preciso levar a escritura ao cartório de registro de imóveis; se houver veículos, é preciso levar ao Detran; se houver contas bancárias ou aplicações financeiras, é preciso levar ao banco; e assim por diante.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma forma rápida e prática de resolver a partilha dos bens de uma pessoa falecida, desde que sejam cumpridos alguns requisitos, como a ausência de testamento e o consenso entre os herdeiros. Ele tem vantagens como a economia e a agilidade, mas também tem desvantagens, como a impossibilidade de resolver conflitos ou respeitar disposições testamentárias. Por isso, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, que poderá auxiliar os herdeiros na escolha da melhor forma de fazer o inventário.

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Luiz Melo

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