Novas perspectivas da paternidade socioafetiva
Novas perspectivas da paternidade socioafetiva

A paternidade socioafetiva é um conceito jurídico que reconhece a relação de pai ou mãe com um filho baseada no vínculo afetivo e social, independentemente de laços biológicos. Esse reconhecimento tem implicações legais significativas, incluindo direitos e deveres relacionados à guarda, convivência, sustento e aspectos sucessórios.
No Brasil, o Direito de Família tem evoluído para refletir as transformações sociais e culturais, reconhecendo diversas configurações familiares e priorizando princípios como a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre os membros da família.
Princípios Fundamentais do Direito de Família
O Direito de Família brasileiro é orientado por princípios que asseguram a proteção e o bem-estar dos indivíduos no contexto familiar:
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Estabelecido na Constituição Federal, este princípio garante que todas as relações familiares respeitem a dignidade e os direitos fundamentais de seus membros.
- Princípio da Igualdade Jurídica de Todos os Filhos: Assegura que todos os filhos, independentemente de serem biológicos, adotivos ou decorrentes de outras formas de filiação, possuam os mesmos direitos e deveres, proibindo qualquer forma de discriminação.
- Princípio da Afetividade: Reconhece a importância dos laços afetivos na constituição das relações familiares, valorizando a convivência harmoniosa e o respeito mútuo entre os membros da família.
Critérios para o Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva
Para que a paternidade socioafetiva seja reconhecida, alguns critérios são considerados:
- Relação de Afetividade Duradoura e Estável: Deve existir uma convivência contínua e significativa entre o pai/mãe socioafetivo(a) e a criança, baseada em afeto, cuidado e respeito.
- Manifestação Pública do Vínculo: A relação deve ser publicamente reconhecida e aceita, demonstrada através de comportamentos e da forma como a criança e o adulto são tratados no meio social.
- Intenção de Assumir a Parentalidade: Deve haver uma vontade clara de assumir as responsabilidades de pai ou mãe, incluindo o desejo de cuidar, educar e proteger a criança.
- Melhor Interesse da Criança: O reconhecimento deve sempre considerar o que é mais benéfico para o desenvolvimento emocional, psicológico e social da criança.
- Inexistência ou Coexistência de Vínculo Biológico: O reconhecimento pode ocorrer tanto na ausência de um vínculo biológico quanto em coexistência com ele, permitindo a multiparentalidade.
Procedimentos para o Reconhecimento
No Brasil, o reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser realizado de duas formas:
- Via Extrajudicial: Conforme o Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente em cartório de registro civil, sem a necessidade de processo judicial. O procedimento é gratuito e pode ser solicitado por pessoas maiores de 18 anos, acompanhadas de duas testemunhas que atestem a relação de afetividade e convivência. Não deve haver conflito com um vínculo de filiação biológica já estabelecido.
- Via Judicial: Quando não é possível o reconhecimento extrajudicial, ou em casos que envolvem menores de 12 anos, o reconhecimento deve ser feito judicialmente. Nesse caso, durante o processo, avalia-se se o vínculo declarado é uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada. Ao final, o judiciário determina a alteração do registro de nascimento do filho, incluindo o nome do pai e/ou mãe socioafetiva, assim como dos avós.
Implicações Legais do Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva
O reconhecimento da paternidade socioafetiva gera diversos efeitos legais, tais como:
- Direitos Sucessórios: O filho socioafetivo passa a ter os mesmos direitos hereditários que um filho biológico.
- Pensão Alimentícia: O pai ou mãe socioafetivo(a) assume a obrigação de prover alimentos ao filho.
- Guarda e Convivência: Estabelecem-se direitos e deveres relacionados à guarda e ao direito de convivência familiar.
- Nome e Registro: O nome do pai ou mãe socioafetivo(a) é incluído no registro de nascimento da criança, podendo também constar os nomes dos avós socioafetivos.
Considerações Finais
A paternidade socioafetiva reflete a evolução do conceito de família na sociedade contemporânea, reconhecendo que os laços afetivos podem ser tão ou mais significativos que os biológicos. O ordenamento jurídico brasileiro tem avançado para proteger essas relações, assegurando que os direitos e deveres decorrentes da parentalidade sejam garantidos a todos os membros da família, independentemente da origem do vínculo.
Para aprofundar o entendimento sobre o tema, recomenda-se a leitura dos artigos disponíveis no Jusbrasil, que abordam detalhadamente os procedimentos e implicações legais da paternidade socioafetiva.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza o Provimento nº 63/2017, que regulamenta o reconhecimento extrajudicial da paternidade e maternidade socioafetiva.
É importante ressaltar que cada caso possui suas particularidades, sendo recomendável buscar orientação jurídica especializada para proceder com o reconhecimento da paternidade socioafetiva de forma adequada e segura.
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