A Prisão Civil por Dívida Alimentar
A Prisão Civil por Dívida Alimentar
Entendendo o contexto sobre a prisão civil por dívida alimentar. A pensão alimentícia é um direito dos filhos e um dever dos pais que visa garantir o sustento, a educação e a saúde dos menores. No entanto, nem sempre o pagamento da pensão é feito de forma regular e pontual, gerando uma situação de inadimplência que pode acarretar consequências graves para o devedor. Uma dessas consequências é a possibilidade de prisão civil por dívida alimentar, prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil.
A prisão civil por dívida alimentar é uma medida excepcional e coercitiva que visa forçar o devedor a cumprir com sua obrigação alimentar. O magistrado pode decretar a prisão civil por dívida alimentar, quando ficar comprovado que o devedor tem condições de pagar a pensão, mas se recusa a fazê-lo de forma injustificada. Importante destacar que a prisão não extingue a dívida, mas serve como um meio de pressão para que o devedor regularize sua situação.
O Devedor de Alimentos e a Prisão Civil
- Débito Alimentar: A prisão civil do devedor de alimentos deve ser fundamentada na necessidade de socorro do alimentando e referir-se a débitos atuais. De modo que isso significa que a prisão só é autorizada para as 3 (três) parcelas anteriores à propositura da Ação de Execução de Alimentos.
- Prazo de Prisão: A legislação estabelece um prazo máximo de até 90 dias de prisão. Após esse período, o devedor pode ser solto, desde que demonstre o pagamento da dívida ou justifique sua impossibilidade financeira.
- Regime de Cumprimento: A prisão civil por dívida alimentar normalmente ocorre em regime fechado, com o devedor separado dos demais presos comuns. No entanto, durante o período de pandemia (COVID-19), a Lei nº 14.010/2020 trouxe uma mudança transitória: a prisão deveria ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar.
Apreciação pelo STJ sobre a legalidade da prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de três meses
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Para o órgão julgador, essa regra revogou tacitamente o limite de 60 dias estabelecido no artigo 19, caput, da Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos).
O caso julgado envolvia um homem que teve a prisão decretada por não pagar a pensão alimentícia. Ele ficou preso por 60 dias e depois teve a prisão prorrogada por mais 30 dias pelo juiz. A defesa pediu habeas corpus, alegando que a prorrogação era ilegal, pois ultrapassava o limite da Lei de Alimentos, de 1968.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a Lei de Alimentos foi revogada pelo CPC de 2015, que é mais recente e regula a mesma questão. Ele citou que há doutrina que apoia essa interpretação e que não há motivo para manter a prisão em 60 dias.
O ministro destacou que o STJ já tinha admitido a prisão de três meses em outro caso, mas não tinha analisado em profundidade a questão da prevalência das normas. Ele concluiu que a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo máximo de três meses é legal e não fere os direitos fundamentais.
Considerações Finais
A prisão civil por dívida alimentar é uma ferramenta importante para garantir o cumprimento das obrigações alimentares. No entanto, sua aplicação deve ser cuidadosa e sempre considerando o melhor interesse do alimentando.
Em suma, os pais devem ser responsáveis quanto ao cumprimento da pensão alimentícia, evitando assim a possibilidade da prisão civil por dívida alimentar. Caso haja algum motivo justo para o não pagamento da pensão, como desemprego ou doença, o devedor deve procurar o juiz e pedir a revisão do valor da pensão ou a suspensão temporária da obrigação.
Advogados especializados em direito de família desempenham um papel fundamental nesse contexto, orientando tanto os credores quanto os devedores de alimentos. Sendo assim, é essencial buscar soluções que atendam aos direitos das partes envolvidas, especialmente em momentos de crise como o que vivemos atualmente.
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