Reajustes Abusivos em Planos de Saúde por Mudança de Faixa Etária de 49 anos
Reajustes Abusivos em Planos de Saúde por Mudança de Faixa Etária de 49 anos

Reajustes abusivos em planos de saúde devido à mudança de faixa etária são uma fonte frequente de litígios entre consumidores e operadoras. Recentemente, o juiz Théo Assuar Gragnano, da 12ª Vara Cível de São Paulo, proferiu uma decisão importante que aborda essa questão, limitando um reajuste abusivo e reforçando a proteção dos consumidores. Este artigo aprofunda a análise desse caso e o contextualiza com a jurisprudência e legislação aplicáveis.
O Caso Concreto: Abusividade Evidente
Em um caso recente, um beneficiário de 49 anos teve um reajuste de 122,68% aplicado ao seu plano de saúde, resultando em um aumento acumulado de 249,16% em sua mensalidade, que saltou de R$ 437,82 para R$ 1.528,72 em 2024. O magistrado entendeu que a operadora agiu de forma abusiva ao aplicar retroativamente o reajuste devido quando o cliente completou 44 anos, cumulando-o com o reajuste da faixa etária dos 49 anos. Essa prática resultou em um impacto financeiro excessivo e injusto para o consumidor. A decisão judicial limitou o aumento a 30% e determinou a restituição dos valores pagos indevidamente desde março de 2024, com correção monetária e juros legais. Este caso, divulgado pelo Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/422913/plano-de-saude-tera-de-reduzir-reajuste-de-122-a-cliente-de-49-anos), ilustra a problemática dos reajustes abusivos e a atuação do judiciário na defesa dos consumidores.
Jurisprudência do STJ: Tema 952 e a Validade Relativa dos Reajustes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado sobre a validade dos reajustes por faixa etária, consolidando o entendimento no Tema 952. Em resumo, o STJ reconhece a validade do reajuste desde que:
- Haja previsão contratual clara;
- Sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos reguladores (ANS);
- Os percentuais aplicados não sejam desarrazoados, aleatórios ou discriminatórios contra o idoso, causando onerosidade excessiva ao consumidor.
O STJ entende que a simples previsão contratual não garante a legalidade do reajuste. É crucial analisar a razoabilidade dos percentuais aplicados e a compatibilidade com a boa-fé objetiva e a equidade, conforme destacado em diversos julgados, como o REsp 866.840/SP. A súmula nº 214 do TJRJ também reforça a vedação do reajuste em razão da alteração de faixa etária, aplicando-se inclusive a contratos anteriores ao Estatuto do Idoso. (Fonte: https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/31308/plano_saude_reajuste_por_faixa_etaria.pdf)
A Proteção do Idoso e o Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) veda a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Reajustes que oneram excessivamente os consumidores idosos são considerados abusivos e contrariam o espírito da lei. A jurisprudência tem aplicado o Estatuto do Idoso para coibir práticas que prejudicam essa parcela da população.
Reajustes Abusivos em Planos de Saúde Coletivos
Embora o Tema 952 tenha focado principalmente em planos individuais e familiares, o STJ também se manifestou sobre reajustes em planos coletivos, reconhecendo a validade desde que observados os mesmos critérios de razoabilidade e não discriminação. No entanto, a revisão judicial dos reajustes em planos de autogestão ainda é possível, considerando os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, combinados com a vedação à discriminação do idoso. (Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29032022-Segunda-Secao–em-repetitivo–reconhece-validade-do-reajuste-por-faixa-etaria-em-planos-de-saude-coletivos.aspx)
Conclusão
A decisão do juiz Théo Assuar Gragnano e a jurisprudência do STJ demonstram a preocupação do judiciário em coibir práticas abusivas nos reajustes de planos de saúde por mudança de faixa etária. É fundamental que as operadoras ajam com transparência e boa-fé, aplicando reajustes justificados e proporcionais, sob pena de intervenção judicial. Os consumidores, por sua vez, devem estar atentos aos seus direitos e buscar orientação jurídica caso identifiquem abusos. Este artigo, ao abordar o caso recente e a jurisprudência consolidada, busca fornecer informações relevantes para a compreensão desse tema complexo e a defesa dos direitos dos consumidores.

Um recado final para você!
O escritório Melo Lutterbach Advogados está pronto para te atender, avaliar a sua causa e propor a melhor solução jurídica para o seu problema com plano de saúde. Se você está passando por uma dificuldade de Reajustes Abusivos em Planos de Saúde por Mudança de Faixa Etária ou deseja saber mais informações, entre em contato agora mesmo com um Advogado especialista em Direito de Saúde.
Entre em contato com nosso especialista agora mesmo pelo WhatsApp e tire todas as suas dúvidas sobre esse e demais assuntos.
Por mais de uma década, nosso escritório tem se destacado na prestação de serviços jurídicos na área do Direito de Saúde. Contamos com uma equipe dedicada e especializada em diversas áreas.
Ademais, acreditamos que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado. Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.
Leia também o artigo sobre Cancelamento ou Suspensão Indevida do Plano de Saúde: Como Agir?
Submit your review | |
Os planos de saúde têm se tornado um grande desafio para os consumidores, com reajustes cada vez mais altos e, muitas vezes, abusivos. É essencial conhecer seus direitos e buscar medidas legais para evitar cobranças excessivas.