Regime de bens no casamento e pacto antinupcial
Regime de bens no casamento e pacto antinupcial
Aspectos quanto ao regime de bens no casamento e pacto antinupcial. O casamento é uma instituição jurídica que envolve não apenas aspectos afetivos, mas também patrimoniais entre os cônjuges. Por isso, é importante que os nubentes conheçam as diferentes formas de regular as relações econômicas decorrentes do matrimônio, bem como as possibilidades de estabelecer acordos prévios sobre essa matéria.
Neste texto, você vai encontrar os principais assuntos sobre regime de bens e pacto antenupcial, com a finalidade de tirar as principais dúvidas sobre esses temas. Veja!
Regime de bens
O regime de bens é o conjunto de normas que disciplina os direitos e deveres dos cônjuges em relação aos bens que possuem ou que venham a adquirir durante o casamento. O Código Civil brasileiro prevê quatro tipos de regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos, além disso temos ainda o regime de bens livremente ajustados.
O pacto antenupcial é o instrumento pelo qual os nubentes podem escolher o regime de bens que melhor atenda aos seus interesses e necessidades, bem como estipular cláusulas adicionais sobre questões patrimoniais. O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública antes do casamento e registrado no cartório de registro civil e no cartório de registro de imóveis para ter validade e eficácia perante terceiros.
A seguir, apresentamos as principais características, diferenças e similaridades entre os regimes de bens previstos no Código Civil, bem como a legislação pertinente e a importância do pacto antenupcial.
Regime de comunhão parcial de bens
É o regime legal, ou seja, o que se aplica quando os nubentes não manifestam expressamente sua vontade por outro regime. Nesse regime, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, salvo as exceções previstas em lei, como os bens sub-rogados em lugar de outro particular, os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão, as doações e heranças com cláusula de incomunicabilidade, entre outras.
Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento ou que recebeu por doação ou sucessão durante o casamento permanecem como bens particulares. Em caso de dissolução do casamento, os bens comuns serão partilhados igualmente entre os cônjuges, salvo se houver convenção em contrário no pacto antenupcial. A legislação pertinente a esse regime são os artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil.
Os artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil definem como a separação de bens se dá nesse regime:
- Aquilo que o casal já possuía antes do casamento pertence somente às partes correspondentes;
- Os bens adquiridos dentro do casamento serão divididos entre as partes em decorrência de um divórcio;
- Bens imóveis que não têm data presumida de compra são considerados do casal e devem ser partilhados por ambos em caso de separação;
- Prêmios ganhos em loterias ou sorteios serão do casal; e
- Bens de doação ou herança são somente do(a) herdeiro(a).
Regime de comunhão universal de bens
Esse regime implica a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, salvo as exceções legais, como os bens gravados com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade, os bens doados ou herdados com cláusula de exclusão da comunhão, as obrigações provenientes de atos ilícitos, entre outras. Nesse regime, não há distinção entre bens particulares e comuns, salvo se houver estipulação diversa no pacto antenupcial. Em caso de dissolução do casamento, todo o patrimônio será partilhado igualmente entre os cônjuges. A legislação pertinente a esse regime são os artigos 1.667 a 1.671 do Código Civil.
Regime de participação final nos aquestos
Tem implicações na separação de bens durante o casamento, mas a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento em caso de dissolução. Nesse regime, cada cônjuge tem direito à metade dos bens que sobrarem do patrimônio comum, após deduzidas as dívidas, independentemente de quem os adquiriu. Os bens particulares não se comunicam, salvo se houver cláusula expressa no pacto antenupcial. A legislação pertinente a esse regime são os artigos 1.672 a 1.686 do Código Civil.
Regime de separação total de bens
É o regime que implica a absoluta separação patrimonial entre os cônjuges, ou seja, cada um conserva a propriedade e a administração dos bens que já possuía antes do casamento ou que adquiriu durante o casamento por qualquer título.
Nesse regime, não há comunicação nem partilha de bens em caso de dissolução do casamento, salvo se houver disposição contrária no pacto antenupcial. A legislação pertinente a esse regime são os artigos 1.687 a 1.688 do Código Civil.
Pacto antenupcial
O pacto antenupcial é um instrumento jurídico que permite aos nubentes escolher o regime de bens que melhor se adapte à sua realidade e expectativa, bem como estabelecer cláusulas adicionais sobre questões patrimoniais que possam surgir durante o casamento ou em caso de dissolução. O pacto antenupcial pode prevenir conflitos, resguardar direitos e interesses, garantir segurança jurídica e autonomia aos cônjuges.
Características do pacto antenupcial
O pacto antenupcial deve observar as seguintes características:
– Deve ser feito por escritura pública, sob pena de nulidade;
– Precisa ser anterior ao casamento, sob pena de ineficácia;
– Registrado no cartório de registro civil e no cartório de registro de imóveis para ter validade e eficácia perante terceiros;
– Tem que respeitar os limites da ordem pública e da lei;
– Motivado por ambos os cônjuges para alterar o regime legal da comunhão parcial de bens; e
– Impõe-se a homologação judicialmente para alterar o regime de bens após o casamento.
Conclusão
O regime de bens no casamento e o pacto antenupcial são temas relevantes para o Direito de Família e para os nubentes que pretendem se casar. É importante que os nubentes conheçam as diferentes formas de regular as relações patrimoniais decorrentes do matrimônio, bem como as possibilidades de estabelecer acordos prévios sobre essa matéria. O pacto antenupcial é um instrumento jurídico que permite aos nubentes escolher o regime de bens que melhor se adapte à sua realidade e expectativa, bem como estabelecer cláusulas adicionais sobre questões patrimoniais que possam surgir durante o casamento ou em caso de dissolução. O pacto antenupcial deve observar as características legais para ter validade e eficácia.
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