TJDFT Decide pela Reintegração de Posse em Caso de Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar

By Published On: Janeiro 15th, 20255,2 min read

TJDFT Decide pela Reintegração de Posse em Caso de Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar

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TJDFT Decide pela Reintegração de Posse em Caso de Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar
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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu decisão importante sobre a aplicação da usucapião especial urbana por abandono de lar em casos de término de relacionamento. A decisão, unânime, determinou a reintegração de posse de um imóvel ao proprietário, após o fim da união estável, por entender que não estavam presentes os requisitos legais para a configuração da usucapião na modalidade alegada pela ex-companheira.

Advogada Especializada em Direito de Família e Sucessório

O Caso Concreto:

Um homem moveu ação de reintegração de posse contra sua ex-companheira, alegando que, após o término da união estável e um período em que ambos continuaram residindo no mesmo imóvel, ele havia concordado verbalmente em ceder a casa à ex até janeiro de 2023. Findo o prazo, a ex-companheira se recusou a desocupar o local, configurando, segundo o autor, esbulho possessório.

A ré, em sua defesa, argumentou que o imóvel, com área inferior a 250 m², preenchia os requisitos da usucapião especial urbana por abandono de lar, alegando que o autor havia deixado o imóvel há mais de dois anos e não possuía outro bem registrado em seu nome. Além disso, alegou que utilizava o imóvel para sua sobrevivência e para cuidar de uma menor sob guarda conjunta do ex-casal.

A Decisão do TJDFT:

A desembargadora relatora destacou que o imóvel pertencia exclusivamente ao autor, tendo sido doado por sua mãe, o que afastava a exigência de dupla titularidade para a configuração da usucapião especial urbana por abandono de lar. Além disso, constatou-se que o autor continuou a arcar com as despesas condominiais, o que descaracterizou o alegado abandono do lar.

A decisão enfatizou que, para a configuração da usucapião familiar, é imprescindível a comprovação da ausência de tutela familiar, o que não ocorreu no caso em questão, uma vez que o autor permitiu a permanência da ré no imóvel e continuou arcando com as despesas.

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Entendendo a Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar:

A usucapião especial urbana por abandono de lar, prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, visa garantir o direito à moradia, especialmente para o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel após o término do relacionamento. Para sua aplicação, são necessários os seguintes requisitos cumulativos:

  • Copropriedade: O imóvel deve ser de propriedade comum do casal.
  • Abandono do lar: Um dos cônjuges ou companheiros deve ter abandonado o lar voluntariamente por, no mínimo, dois anos ininterruptos.
  • Posse exclusiva: O cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel deve exercer a posse exclusiva com ânimo de dono.
  • Área do imóvel: O imóvel deve possuir até 250 m².
  • Finalidade: O imóvel deve ser utilizado para moradia do cônjuge ou companheiro que permaneceu no local.
  • Inexistência de outro imóvel: O cônjuge ou companheiro que pretende usucapir não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

A Importância da Decisão:

A decisão do TJDFT reforça a necessidade do preenchimento de todos os requisitos legais para a configuração da usucapião especial urbana por abandono de lar. A ausência de copropriedade e a continuidade do pagamento das despesas do imóvel pelo proprietário foram fatores determinantes para a reintegração de posse.

A decisão demonstra que a legislação busca proteger o direito à moradia, mas exige a observância rigorosa dos requisitos legais, evitando alegações infundadas ou abusivas. O pagamento das despesas relacionadas ao imóvel demonstra a manutenção do vínculo jurídico e material com o bem, afastando a caracterização do abandono.

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Conclusão:

A decisão do TJDFT sobre a reintegração de posse em casos de usucapião especial urbana sem copropriedade reforça a importância da observância dos requisitos legais para a configuração desse instituto. A legislação brasileira, buscando proteger o direito à moradia, estabelece critérios específicos que devem ser rigorosamente observados, como a copropriedade do imóvel e o efetivo abandono do lar, caracterizado pela ausência de tutela familiar e pelo não pagamento das despesas do imóvel pelo proprietário.

A decisão demonstra que a mera permanência no imóvel após o término do relacionamento, mesmo que por um período prolongado, não garante automaticamente o direito à usucapião. A continuidade do pagamento das despesas do imóvel pelo proprietário original demonstra a manutenção do vínculo jurídico e material com o bem, afastando a caracterização do abandono.

Para aprofundar o entendimento sobre o tema da usucapião especial urbana por abandono de lar, recomenda-se a consulta à legislação pertinente, como o artigo 1.240-A do Código Civil, e à jurisprudência dos tribunais, como a decisão proferida pelo TJDFT. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também disponibiliza informações relevantes sobre o tema.

É crucial destacar que cada caso possui suas particularidades, e a análise das circunstâncias fáticas é fundamental para a correta aplicação da lei. A assessoria jurídica especializada é essencial para orientar as partes envolvidas, buscando a melhor solução para cada situação e evitando litígios desnecessários.

O escritório Eliane Lutterbach Advogados está pronto para te atender, avaliar a sua causa e propor a melhor solução jurídica para o seu caso envolvendo questões de usucapião, reintegração de posse e direito de família. Se você está passando por uma situação semelhante ou deseja obter mais informações, entre em contato agora mesmo com um Advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito de Família.

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Luiz Melo

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