Por Melo & Lutterbach Advogados
O inventário extrajudicial é um procedimento para a partilha de bens de uma pessoa falecida, realizado em cartório de notas, sob a supervisão de um tabelião. Sua principal característica é a ausência da necessidade de intervenção do Poder Judiciário, o que agiliza todo o processo.
Optar pelo inventário extrajudicial pode trazer diversas vantagens, tais como a celeridade do procedimento, redução de custos e menor burocracia, proporcionando mais agilidade e tranquilidade para os envolvidos.
Para que seja possível realizar o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de comum acordo quanto à partilha e estejam representados por advogado.
Os herdeiros devem comparecer com advogado ao cartório de notas e apresentar requerimento assinado por todos os interessados, documentação pertinente (certidão de óbito, documentos dos bens, etc.), além do pagamento das taxas.
Os custos envolvidos no inventário extrajudicial incluem taxas cartorárias, honorários do advogado, Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e outros encargos relacionados à avaliação de bens, se aplicável.
Sim, a presença de um advogado é obrigatória. Ele representará os interesses dos herdeiros e garantiir o cumprimento das formalidades legais durante o procedimento.
Os documentos necessários incluem certidão de óbito do falecido, certidão de casamento (se houver), documentos dos bens a serem inventariados, certidões negativas de tributos e taxas, além de outros documentos específicos.
O inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo nos casos em que exista testamento, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com as disposições testamentárias.
A partilha de bens no inventário extrajudicial é feita de forma amigável entre os herdeiros, com base na documentação apresentada e no acordo estabelecido entre as partes.
A conclusão de um inventário extrajudicial varia conforme a disponibilidade de documentação e a agilidade no cumprimento dos requisitos legais. Em geral, o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido que o judicial, levando em média de 2 a 6 meses para ser finalizado.