Por Melo & Lutterbach Advogados
Primeiramente, você e seu futuro cônjuge devem decidir qual regime de bens atenderá melhor às suas expectativas e necessidades.
É recomendável procurar um advogado especializado em direito de família para elaborar o contrato do pacto antenupcial, garantindo que ele esteja de acordo com a vontade e os interesses do casal.
O advogado redigirá o contrato do pacto antenupcial de acordo com as condições pactuadas pelas partes, que deverá ser assinado por ambos os noivos.
Após a assinatura, o pacto antenupcial deve ser registrado em um Tabelionato de Notas através de escritura pública.
Finalmente, o pacto deve ser levado ao Cartório de Registro Civil, onde será celebrado o casamento.