Por Melo & Lutterbach Advogados
A partilha de bens é um momento crucial após o falecimento de um ente querido. É essencial entender os procedimentos para garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
Os herdeiros legítimos e testamentários têm direitos específicos na herança. Herdeiros legítimos, cônjuge, descendentes e ascendentes têm direito à herança em partilha, conforme o Código Civil.
O testamento é um documento chave na partilha de bens. É um documento pelo qual a pessoa expressa sua vontade sobre a herança após falecer, seguindo as regras legais previstas.
As dívidas do falecido podem afetar a herança. As dívidas do falecido são pagas com recursos da herança antes da distribuição entre os herdeiros, seguindo a ordem legal de preferência.
Sim, é possível renunciar à herança, desde que seja feita de forma expressa e sem qualquer condição ou termo, dentro dos prazos legais estabelecidos.
A partilha de bens é feita pela divisão equitativa entre os herdeiros, respeitando a vontade do falecido e as regras legais estabelecidas no inventário e no testamento, se houver.
A herança recebida durante o casamento pode ser considerada bem particular, mas sua partilha depende do regime de bens adotado e das circunstâncias específicas do divórcio. Em geral, a herança é excluída da partilha, mas pode haver exceções em certos casos.
Os principais impostos sobre herança são o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). Cada estado brasileiro possui legislação específica sobre a incidência e alíquotas desses impostos.