Plano de Saúde Cancelado? Saiba Seus Direitos e Proteja-se!
O cancelamento de um plano de saúde pode gerar dúvidas, inseguranças e até mesmo transtornos para os beneficiários. Mas não se preocupe! Leia e saiba mais.
Por: Melo & Lutterbach Advogados
1. É Proibida a Seleção de Riscos
As operadoras de planos de saúde não podem negar atendimento, negar a contratação ou excluir beneficiários por causa de sua condição de saúde ou idade. Essa prática, conhecida como "seleção de riscos", é ilegal e fere os princípios da Lei 9.656/98 e da Súmula Normativa 27/2015 da ANS.
2. Ninguém Pode Ser Impedido de Contratar um Plano de Saúde
Os planos individuais/familiares são de livre adesão, ou seja, qualquer pessoa pode contratá-los, com ou sem grupo familiar. Já nos planos coletivos, o único requisito é o vínculo com a pessoa jurídica contratante ou a comprovação de ser um empresário individual.
As regras para rescisão de planos de saúde variam de acordo com a modalidade de contratação: individual/familiar ou coletivo. É importante consultar o contrato para entender as condições específicas, mas, de forma geral, as rescisões só podem ocorrer em casos previstos em lei, como fraude ou inadimplência.
Inadimplência: Se o beneficiário deixar de pagar a mensalidade por mais de 60 dias consecutivos ou não consecutivos nos últimos 12 meses de vigência do contrato, ele poderá ser excluído após notificação prévia de 50 dias.
5. Exclusão Pontual de Beneficiários em Planos Coletivos
Nos planos coletivos (empresariais e por adesão), a exclusão de beneficiários só pode ser feita pela pessoa jurídica contratante, nas seguintes situações (próxima pagina):
Situações possíveis para exclusão de beneficiários:
Perda de Vínculo: Se o beneficiário perder o vínculo com a empresa ou deixar de atender aos requisitos previstos no contrato. Fraude: Da mesma forma que nos planos individuais/familiares, a fraude é motivo para exclusão. Pedido do Beneficiário: O próprio beneficiário pode solicitar sua exclusão do plano a qualquer momento.
6. Rescisão/Cancelamento de Contrato em Planos Individuais/Familiares
As operadoras só podem rescindir unilateralmente um contrato individual/familiar em casos de fraude ou inadimplência. Para o cancelamento por inadimplência, o beneficiário deve ser notificado até o 50º dia da inadimplência e ter a chance de regularizar a situação.
7. Rescisão/Cancelamento de Contrato em Planos Coletivos
Após o prazo de vigência inicial, a rescisão de contratos coletivos pode ocorrer, mas precisa seguir as regras do contrato e da legislação, com antecedência mínima de notificação à pessoa jurídica contratante, geralmente de 60 dias.
8. Rescisão de Contrato em Planos Coletivos Empresariais de MEI
Em planos coletivos empresariais de MEI, a rescisão pode ser solicitada: Pelo MEI Contratante: Nesse caso, pode ser exigido aviso prévio e multa, se previsto em contrato. Pela Operadora: A operadora só pode rescindir o contrato na data de aniversário do contrato, mediante comunicação prévia de 60 dias e apresentação das razões da rescisão.
9. Assistência para Beneficiário Internado Deve Ser Mantida
É proibida a rescisão ou suspensão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, durante a internação de titular ou dependente, em planos individuais ou familiares. A operadora deve arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar.
10. Portabilidade de Carências: Seu Direito à Continuidade da Assistência
Em caso de exclusão ou rescisão do contrato, você tem direito à portabilidade de carências, ou seja, pode contratar um novo plano sem cumprir novos prazos de carências para doenças ou lesões preexistentes. A operadora deve comunicar esse direito ao beneficiário com antecedência e informá-lo sobre o valor da mensalidade do plano atual e o prazo para exercer esse direito.
Este artigo trouxe um panorama geral sobre cancelamento de planos de saúde. Caso tenha ficado com alguma dúvida específica sobre a sua situação, entre em contato conosco por meio link abaixo.