Plano de Saúde Cancelado? Saiba Seus Direitos e Proteja-se!

O cancelamento de um plano de saúde pode gerar dúvidas, inseguranças e até mesmo transtornos para os beneficiários. Mas não se preocupe! Leia e saiba mais.

Por: Melo & Lutterbach Advogados

1. É Proibida a Seleção de Riscos

As operadoras de planos de saúde não podem negar atendimento, negar a contratação ou excluir beneficiários por causa de sua condição de saúde ou idade. Essa prática, conhecida como "seleção de riscos", é ilegal e fere os princípios da Lei 9.656/98 e da Súmula Normativa 27/2015 da ANS.

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2. Ninguém Pode Ser Impedido de Contratar um Plano de Saúde

Os planos individuais/familiares são de livre adesão, ou seja, qualquer pessoa pode contratá-los, com ou sem grupo familiar. Já nos planos coletivos, o único requisito é o vínculo com a pessoa jurídica contratante ou a comprovação de ser um empresário individual.

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3. Rescisão de Contratos: Regras Específicas

As regras para rescisão de planos de saúde variam de acordo com a modalidade de contratação: individual/familiar ou coletivo. É importante consultar o contrato para entender as condições específicas, mas, de forma geral, as rescisões só podem ocorrer em casos previstos em lei, como fraude ou inadimplência.

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4. Exclusão Pontual de Beneficiários em Planos Individuais/Familiares

As operadoras não podem excluir beneficiários de planos individuais/familiares à sua revelia, apenas em casos específicos:

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Primeiro Caso Passível de Exclusão:

Fraude: Comprovada a prática de fraude, como a utilização indevida do plano por terceiros, a operadora poderá excluir o beneficiário.

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Segundo Caso Passível de Exclusão:

Inadimplência: Se o beneficiário deixar de pagar a mensalidade por mais de 60 dias consecutivos ou não consecutivos nos últimos 12 meses de vigência do contrato, ele poderá ser excluído após notificação prévia de 50 dias.

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5. Exclusão Pontual de Beneficiários em Planos Coletivos

Nos planos coletivos (empresariais e por adesão), a exclusão de beneficiários só pode ser feita pela pessoa jurídica contratante, nas seguintes situações (próxima pagina):

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Situações possíveis para exclusão de beneficiários:

Perda de Vínculo: Se o beneficiário perder o vínculo com a empresa ou deixar de atender aos requisitos previstos no contrato. Fraude: Da mesma forma que nos planos individuais/familiares, a fraude é motivo para exclusão. Pedido do Beneficiário: O próprio beneficiário pode solicitar sua exclusão do plano a qualquer momento.

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6. Rescisão/Cancelamento de Contrato em Planos Individuais/Familiares

As operadoras só podem rescindir unilateralmente um contrato individual/familiar em casos de fraude ou inadimplência. Para o cancelamento por inadimplência, o beneficiário deve ser notificado até o 50º dia da inadimplência e ter a chance de regularizar a situação.

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7. Rescisão/Cancelamento de Contrato em Planos Coletivos

Após o prazo de vigência inicial, a rescisão de contratos coletivos pode ocorrer, mas precisa seguir as regras do contrato e da legislação, com antecedência mínima de notificação à pessoa jurídica contratante, geralmente de 60 dias.

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8. Rescisão de Contrato em Planos Coletivos Empresariais de MEI

Em planos coletivos empresariais de MEI, a rescisão pode ser solicitada: Pelo MEI Contratante: Nesse caso, pode ser exigido aviso prévio e multa, se previsto em contrato. Pela Operadora: A operadora só pode rescindir o contrato na data de aniversário do contrato, mediante comunicação prévia de 60 dias e apresentação das razões da rescisão.

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9. Assistência para Beneficiário Internado Deve Ser Mantida

É proibida a rescisão ou suspensão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, durante a internação de titular ou dependente, em planos individuais ou familiares. A operadora deve arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar.

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10. Portabilidade de Carências: Seu Direito à Continuidade da Assistência

Em caso de exclusão ou rescisão do contrato, você tem direito à portabilidade de carências, ou seja, pode contratar um novo plano sem cumprir novos prazos de carências para doenças ou lesões preexistentes. A operadora deve comunicar esse direito ao beneficiário com antecedência e informá-lo sobre o valor da mensalidade do plano atual e o prazo para exercer esse direito.

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Conclusão

Este artigo trouxe um panorama geral sobre cancelamento de planos de saúde. Caso tenha ficado com alguma dúvida específica sobre a sua situação, entre em contato conosco por meio link abaixo.

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